O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu o desconto do imposto sindical de trabalhadores ao reverter decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimento do tributo sem a autorização do empregado.
Com a reforma trabalhista, em vigor há seis meses, a contribuição passou a ser voluntária. Antes, o imposto referente a um dia de trabalho era descontado de todos os empregados em março.
Até quarta-feira (16), a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho atendeu, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos.
“A corregedoria manda o sinal para juízes de que a lei está em vigor. Que não há inconstitucionalidade [na reforma trabalhista]”, afirma Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP.
As informações constam de uma manifestação enviada na sexta-feira (18) pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O parecer foi solicitado pelo ministro Edson Fachin. Ele é relator de 14 ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que pedem a volta do imposto sindical obrigatório.
Segundo Brito Pereira, as decisões da corregedoria têm como fundamento “o risco de dano de difícil reparação, na medida em que as ordens judiciais contemplavam o imediato recolhimento da contribuição sindical, sem a exigência de garantia ou determinação de depósito em juízo”.
Quando depositados em juízo, os recursos vão para uma conta bancária até o fim do julgamento, sem repasses ao sindicato. Foram relatados seis processos nessa condição.
Brito Pereira destaca na manifestação que o julgamento sobre a contribuição sindical ainda está pendente. Por isso, as decisões adotadas são necessárias até que ocorra o exame na corte competente.
“O principal argumento técnico dessas decisões da corregedoria é a irreversibilidade”, diz Mayra Palópoli, do Palópoli e Albrecht Advogados.
Segundo ela, decisões favoráveis aos sindicatos tornam difícil a recuperação do dinheiro recolhido dos trabalhadores caso no fim do processo se entenda que o imposto é realmente voluntário.
“O que se está vendo são decisões pela manutenção da reforma, que a contribuição é facultativa, não mais compulsória”, afirma Palópoli.
Na manifestação ao STF, Brito Pereira relata que, de 60 recursos, a corregedoria não julgou 15 por considerar que houve falta de documentos, cinco estão pendentes e um não foi informado.
Fonte- Folha de São Paulo- 21/5/2018- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/05/tst-ja-deu-33-decisoes-a-favor-do-imposto-sindical-voluntario.shtml