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TST e CSJT assinam acordo de cooperação técnica com a CEF sobre PJe

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, e o vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal (CEF), Roberto Barros Barreto, assinaram, nesta quarta-feira (14), um acordo de cooperação técnica visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

O objetivo do acordo é a elaboração de funcionalidades que permitam a integração entre o PJe-JT e o sistema da CEF para o intercâmbio de informações relativas aos processos judiciais para processamento das guias dos depósitos judiciais e das ordens eletrônicas de pagamentos.

Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o ministro Levenhagen agradeceu o apoio da CEF à Justiça do Trabalho. “Mais uma vez a Caixa se dispõe a colaborar com o Poder Judiciário do Trabalho numa área muito sensível que é o PJe-JT, para que os depósitos recursais e os alvarás sejam inseridos no sistema”, afirmou. “Neste momento, o CSJT e o TST  externam o mais profundo agradecimento por mais essa colaboração”.

O Roberto Barros Barreto agradeceu a parceria com a Justiça do Trabalho e ressaltou a importância desse acordo para a instituição financeira. “Como empresa pública, a Caixa tem a principal função de ser parceira estratégica do Estado brasileiro”, destacou o vice-presidente de Governo. “Colocamo-nos como parceiros em todas as ações estatais que se revertam em benefícios para a sociedade. A cooperação com o PJe-JT também traz avanços para a Caixa, uma vez que nossos profissionais de Tecnologia da Informação buscam novos procedimentos e soluções relacionados a essa parceria”.

Segundo a coordenadora Nacional do PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, o desenvolvimento das funcionalidades vai priorizar a segurança do módulo do sistema de integração financeira (SIF). “Esse processo será feito com cautela, para garantir uma ferramenta segura aos usuários”, explicou.

Fonte- TST- 14/1/2015.

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