A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a União Federal seja novamente intimada em processo que discute o vínculo empregatício de um trabalhador com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Pará. A Turma constatou nulidade processual por erro na intimação e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA).
A União sustenta que não foi corretamente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso do trabalhador, após decisão que reconheceu o vínculo trabalhista em três períodos na condição de safrista. Alegou que a intimação foi dirigida ao escritório do Ministério da Agricultura no Pará, órgão que não tem competência para representa-la em juízo.
O TRT-PA negou razão à União sob o argumento de que a Procuradoria Federal no Pará foi cientificada da interposição do recurso ordinário. Segundo o Regional, a União foi citada através de procurador, o que afasta qualquer irregularidade, pois os procuradores integram um só órgão.
A União recorreu ao TST alegando que à Procuradoria-Geral Federal (PGF) no Estado do Pará cabe a missão de representar em juízo apenas autarquias e fundações federais (administração indireta), não a União, atribuição esta exclusiva da Procuradoria-Geral da União (PGU).
A Segunda Turma verificou que não havia nos autos indicação de intimação da PGU. Como a intimação não foi dirigida ao órgão competente, houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
Ainda segundo a Turma, a PGF, a quem foi dirigida a notificação, representa a União em processos relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e multas impostas a empregadores, hipóteses que não são tratadas no processo. A decisão, unânime, foi tomada com base no voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta. Processo: RR-93700-93.2009.5.08.0122
Fonte- TST- 22/7/2014.