O Tribunal Superior do Trabalho aprovou o aumento de 2 para 5 megabytes o tamanho máximo para envio de documentos eletrônicos por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc). As cópias de segurança dos documentos transmitidos pelo sistema passam a ser armazenadas por dois anos, prazo após o qual serão excluídas.
A Resolução 196/2015, aprovada pelo Órgão Especial na sessão de segunda-feira (4), altera a Instrução Normativa 30, norma que regulamenta a informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho. Até então, não havia regras para o descarte dos arquivos, que podiam ser consultados pelos usuários “a qualquer momento”.
Observação pessoal- link para a Resolução 196/2015- clique em: http://www.tst.jus.br/documents/10157/4be4b939-0278-4096-bec9-62be5261777d
Instrução Normativa 30- clique em : http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/3990/2007_in0030_rep01_alterada_2013_res0192.pdf?sequence=6
A alteração levou em conta o fato de que todos os documentos transmitidos pelo e-Doc, desde o início de sua utilização, em 2005, estão armazenados no TST, o que prejudica o desempenho deste e dos demais sistemas que utilizam a mesma base de dados, como o Malote Digital e o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O excesso de armazenamento também consome tempo excessivo com procedimentos de backup do banco de dados, implicando indisponibilidade prolongada do sistema em caso de necessidade de restauração.
Fonte- TST- 7/5/2015.