Home > TST > TST altera regimento interno para não permitir sustentação oral em agravos

TST altera regimento interno para não permitir sustentação oral em agravos

O pleno do TST alterou, nesta terça-feira, 9, o regimento interno da Corte para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso do julgamento de agravos e agravos regimentais. A alteração ocorreu no inciso IV do parágrafo 5º do artigo 145.

A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do STF, do STJ e do TSE.

O parágrafo 5º do artigo 145 do regimento terá agora a seguinte redação:
“art. 145 […]

[…]

§ 5º Não haverá sustentação oral em: […]

[…]

IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;”.

Na justificativa para a nova alteração, a comissão cita, entre outras decisões, voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no RHC 116948. Na decisão, a ministra destaca: “Vetada pelo Regimento Interno do STJ a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade”.

A decisão do Pleno foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Delaíde Alves Miranda Arantes e Cláudio Mascarenhas Brandão. 10/12/2014.

Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI212563,51045-TST+altera+regimento+interno+para+nao+permitir+sustentacao+oral+em

You may also like
Sócios em comum e relação entre empresas não são suficientes para responsabilização solidária
Hospital não terá de reintegrar auxiliar de portaria com tuberculose pleural
Depósito recursal de loja é válido apesar de cópia feita pela Vara do Trabalho estar ilegível
TST adia mais uma vez revisão de jurisprudência para adequação à reforma trabalhista
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?