O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (23), alterações em seu Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias.
A mudança decorre da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que não reproduz a regra do artigo 551 do Código anterior (Lei 5.869/1973). O dispositivo previa a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação.
A Emenda Regimental 7/2016 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 214. […]
Parágrafo único. Registrada e autuada, a ação rescisória será distribuída, mediante sorteio, a um Relator, dentre os Ministros integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 218. […]
Parágrafo único. Findo esse prazo e tendo sido oficiado, quando cabível, ao Ministério Público do Trabalho, serão os autos conclusos ao Relator.
O Ato Regimental 8/2016 revoga o parágrafo único do artigo 105 e o inciso XIII do artigo 106.
Fonte- TST- 24/5/2016.