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TRTs suspendem prazos processuais para se adequarem à reforma trabalhista

Nova legislação entra em vigor em novembro.

Pelo menos oito TRTs suspenderam, nesta semana, a contagem de prazos e notificações processuais. A medida foi tomada para que as cortes se adequem à mudança na contagem de prazos trazidas pela lei 13.467/17 – reforma trabalhista – que passa a vigorar neste mês. Na maioria dos tribunais, a interrupção dos serviços vai até o dia 20 de novembro.

O TRT da 15ª região (SP) foi o primeiro a suspender os prazos. No último dia 23, o Tribunal interrompeu a contagem de prazos processuais, conforme previsto na portaria 004/17, publicada no dia 16 de outubro.

No último dia 30, foi a vez do TRT da 1ª região (RJ) suspender os prazos até o dia 15 de novembro. A medida foi anunciada através da publicação da portaria conjunta 1/17.
No mesmo dia, o TRT da 3ª região (MG) publicou a portaria conjunta 482/17, que suspendeu a contagem dos prazos até o dia 20 de novembro.

Assim como a Corte mineira, os TRTs da 18ª região (GO) e da 24ª região (MS) também voltarão a funcionar normalmente apenas após o dia 20 de novembro. O Tribunal goiano emitiu portaria conjunta nesta terça-feira, 31 para comunicar a suspensão.

O TRT da 4ª região (RS) interrompeu, através da portaria conjunta 5.943/17, a contagem de prazos e a emissão de notificações até o dia 15 de novembro. O TRT da 21ª região também ficará com os serviços suspensos até o dia 15, conforme o ato 598/17. Já o TRT da 12ª região (SC) publicou o ato SEAP 104/17, que suspendeu os prazos até o próximo dia 10.

Tribunal Período de suspensão de prazos

TRT da 1ª região 30/10 a 15/11

TRT da 3ª região 31/10 a 20/11

TRT da 4 região 31/10 a 15/11

TRT da 12ª região 31/10 a 10/11

TRT da 15ª região 23/10 a 15/11

TRT da 18ª região 31/10 a 20/11

TRT da 21ª região 31/10 a 15/11

Lembramos que mudanças podem ocorrer. Ao leitor que tiver prazos a cumprir, é prudente verificar possíveis alterações e copiar as devidas portarias.

Reforma trabalhista

A lei 13.467/17 entra em vigor neste mês. Dentre as mudanças trazidas pela nova legislação, está a alteração do artigo 775 da CLT, que dispõe sobre a contagem de prazos processuais. De acordo com a norma atual, os prazos são contados em dias corridos. Mas, com a nova lei, eles passarão a ser contados em dias úteis.

Para evitar conflitos em relação à contagem, alguns tribunais decidiram suspender os prazos processuais, a fim de que processos iniciados antes da vigência da reforma trabalhista tenham os prazos contados de acordo com a nova legislação.

Fonte- Migalhas- 1/11/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268396,31047-TRTs+suspendem+prazos+processuais+para+se+adequarem+a+reforma

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