O Provimento GP nº 01/2015 altera disposições sobre a intimação pessoal de procuradorias estaduais e municipais nos processos que tramitam no PJe-JT. De acordo com o documento, as procuradorias passam a ser intimadas pessoalmente das decisões em data anterior à publicação realizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), mantendo a contagem do prazo legal a partir da publicação no diário.
Já o Ato GP/CR nº 02/2015 determina que as intimações de processos que tramitam no PJe-JT, cuja ciência não exija vista pessoal, além das inclusões em pauta de julgamentos de órgãos colegiados, publicação de acórdãos e de decisões monocráticas, serão efetuadas no DEJT.
O DEJT pode ser acessado no portal do TRT-2. Basta clicar o link que fica ao lado esquerdo da página inicial. Confira abaixo as íntegras das novas normas:
PROVIMENTO GP nº 01/2015
Altera o Provimento GP nº 03/2010, para disciplinar a intimação das Procuradorias Estaduais e Municipais nos processos que tramitam no PJe-JT.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício CPG-Cont nº 66/2015, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a prática deste Regional em intimar pessoalmente as Procuradorias Estaduais e Municipais com o fim de auxiliar o trabalho das mesmas diante do volume de processos;
CONSIDERANDO entendimento sobre tempestividade e contagem dos prazos das Procuradorias Estaduais e Municipais do TST, a exemplo dos julgados AIRR – 87000-55.2008.5.01.0244, DEJT
10/10/2014; AIRR – 2580-92.2011.5.02.0080, DEJT 31/10/2014;
AIRR 145100-56.2009.5.01.0021, DEJT 17/10/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Provimento GP nº 03/2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º As Subseções II a VI da Seção I do Capítulo VI do Provimento GP nº 1/2008 ficam temporariamente suspensas.
§ 1º …………………………………………
§ 2º Nos processos eletrônicos que tramitam no PJe-JT, as Procuradorias Estaduais e Municipais serão intimadas pessoalmente das decisões em data anterior à publicação realizada no DEJT, sem que se promova alteração da contagem do prazo legal a partir da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de maio de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
ATO GP/CR nº 02/2015
Altera o Ato GP/CR nº 02/2013, que regulamenta a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto pela Resolução CSJT nº 136/2014, especialmente em seu art. 23, § 4º;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos processuais e a necessidade de adequação da regulamentação dos procedimentos de publicação nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o teor do § 1º do art. 1º do Ato GP/CR nº 02/2013, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 1º As intimações dos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), endereçadas aos advogados nos módulos de primeiro e segundo graus, cuja ciência não exija vista pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado, a publicação de acórdãos e de decisões monocráticas, serão efetuadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), hipótese em que se observará a contagem de prazos na forma estabelecida nos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 11.419/2006.
(…)”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de maio de 2015.
(a) SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a) BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
Fonte- TRT-SP- 9/6/2015.