SÚMULA 24:
Embargos de Terceiro. Custas Processuais. Art. 789-A da CLT. Recolhimento ao final. Não constitui pressuposto para conhecimento de recurso o recolhimento antecipado das custas fixadas em Embargos de Terceiro. (Res. nº 03/2014- DOEletrônico 01/10/2014)
Fonte- http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/SUM_TRT2/SUM_24.html