A Recomendação GP nº 01/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 16 de janeiro. O regramento versa sobre a afetação e suspensão de processos relativos a incidente de julgamento dos recursos repetitivos.
O documento recomenda a observação do § 1º, art. 11, da Instrução Normativa nº 38/2015 do Tribunal Superior do Trabalho, que, por sua vez, trata do prazo para julgamento e as consequências em caso de não serem julgados, dentro do período determinado, os recursos de revista e embargos à SbDI-1 repetitivos.
De acordo com o art. 11, os “recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos.” E o parágrafo 1º dispõe que, na “hipótese de não ocorrer o julgamento no prazo de um ano a contar da publicação da decisão de que trata o artigo 5º desta Instrução Normativa, cessam automaticamente, em todo o território nacional, a afetação e a suspensão dos processos, que retomarão seu curso normal.”
Um dos intuitos da recomendação do TRT-2 é garantir efetividade ao princípio da duração razoável do processo.
Confira aqui a íntegra da publicação e saiba mais detalhes.
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Recomendacoes/GP_01_17.html
Fonte- TRT-SP- 18/1/2017-
http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/20822-trt-2-divulga-recomendacao-sobre-prazo-para-julgamento-de-recursos-repetitivos