A assinatura eletrônica de documentos no Judiciário é importante ferramenta de segurança e transparência tanto para magistrados e servidores como para jurisdicionados e operadores do direito. Isso porque os conteúdos registrados dessa forma não podem ser excluídos.
No entanto, eventualmente, equívocos podem acontecer. Para isso, quando houver matérias publicadas com assinatura eletrônica erroneamente ou que possam ser prejudiciais às partes, elas poderão ter a visualização inibida.
Para que isso ocorra no âmbito do TRT-2, foi publicado o Provimento GP/CR nº 06/2014, disciplinando os procedimentos para a inibição dos documentos nessas condições. Confira a íntegra do provimento no link- http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Provimentos/2014/GPCR_6_14.html
Fonte- TRT-SP- 28/8/2014.