Além do Banco do Brasil, os depósitos judiciais, depósitos de sinal de arrematação e importâncias penhorados agora podem ser feitos também na Caixa Econômica Federal.
O Provimento GP/CR nº 03/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (08), trouxe a mudança ao alterar o Provimento GP/CR nº 13/2006, que trata da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Para conferir as íntegras dos documentos, clique nos links abaixo:
Provimento GP/CR nº 03/2015- http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Provimentos/2015/GPCR_03_15.html
Provimento GP/CR nº 13/2006- http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Provimentos/2006/GPCR_13_06.html
Fonte- TRT-SP- 9/4/2015.