Na história do Judiciário Trabalhista, foram várias transições impostas pelos progressos tecnológicos: das máquinas de escrever para as impressoras; do peticionamento-padrão para o Sisdoc (petições eletrônicas); dos livros de registro para o sistema SAP1 (utilizado nas secretarias das varas do trabalho). E de todos esses para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Outro passo para esse aperfeiçoamento está em curso – a audiência por videoconferência. A Portaria GP/CR 21/2015, publicada no DOE em 10 de março, instituiu um grupo de estudos para analisar a viabilidade do sistema. A determinação visa proporcionar à atividade jurídica economia de recursos e de tempo, a todos os envolvidos. Sua base é a Resolução 105 do CNJ, e também a Lei 11.900/2009 (art. 185, §2º), que preveem a possibilidade de inquirição de testemunha por videoconferência.
Os testes já estão a pleno vapor, e no último dia 3 de junho, advogados participaram de uma simulação de audiência por videoconferência, envolvendo três fóruns do TRT-2 simultaneamente. Todos os envolvidos aprovaram e se comprometeram a ajudar no processo.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também aprovou a decisão do TRT-2, em julgamento que não conheceu a alegação de ilegalidade da referida portaria, interposta por associações de advogados. Segundo o conselheiro-relator, “a audiência por videoconferência visa a proporcionar à atividade judiciária maior economia processual e ao jurisdicionado economia de tempo e de recursos materiais (deslocamento), com ganhos que se estendem, notoriamente, aos profissionais de advocacia”.
De qualquer forma, os estudos prosseguem, num esforço conjunto do TRT-2 e de representantes da OAB, em busca da melhor maneira de implementação da ferramenta, regrando suas aplicações, possibilidades e exceções. Tal como todas as novidades do Judiciário Trabalhista, o projeto visa melhorar o alcance e a efetivação da Justiça.
Fonte- TRT-SP- 18/6/2015.