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TRT-SP- Arrematante/alienante será isento de créditos tributários em hastas públicas da Justiça do Trabalho

O Ato nº 10/GCGJT, divulgado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 19 de agosto, trouxe mudanças na Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

A nova redação dada aos artigos 78 e 79 trouxe o dever para os magistrados de fazer constar expressamente do edital a isenção do arrematante/alienante de determinados créditos tributários.

Além disso, o texto ajustado trouxe, ainda, orientações sobre a Semana Nacional da Execução Trabalhista.

Confira a íntegra do Ato nº 10/GCGJT- http://www.trtsp.jus.br/images/Noticias/UltimasNoticias/Ato_10_GCGJT.pdf

e saiba mais.

Fonte- TRT-SP- 1/9/2016.

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