Home > TRT-SP > TRT-SP: 17ª Turma: pagamento de acordo na data correta, mas após horário de expediente bancário, não configura inadimplemento

TRT-SP: 17ª Turma: pagamento de acordo na data correta, mas após horário de expediente bancário, não configura inadimplemento

As partes de uma ação trabalhista compuseram um acordo dividido em 10 parcelas, a serem quitadas no dia 20 de cada mês. No pagamento da 2ª parcela, a ré depositou o valor em cheque, pouco depois do horário final do expediente bancário.

A autora pediu execução do acordo, alegando que o depósito fora do horário e em cheque fez com que o valor só ficasse disponível no dia útil seguinte, o que caracterizaria atraso no pagamento. Negado o pedido, foi interposto agravo de petição.

A 17ª Turma, ao apreciar o recurso, entendeu que o pedido não procedia. Primeiro, porque a data de pagamento firmada na ata era todo dia 20, e a ré não a desrespeitou. Segundo, porque não há necessidade de autorização para realização do depósito por meio de cheque. E ainda: a moderna sistemática bancária admite o depósito feito após o expediente bancário como feito no dia.

O desembargador Sergio José Bueno Junqueira Machado, relator do acórdão, registrou ainda que “é público e notório que depósitos realizados em cheque somente são compensados no dia útil seguinte, pelo que, ainda que o depósito tivesse sido efetuado no horário de atendimento das agências bancárias, a compensação igualmente só ocorreria no dia seguinte”.

Dessa forma, como o trâmite imposto pelas instituições bancárias para a liberação de valores depositados não depende da vontade da ré, ela não desrespeitou a data acordada, e não há veto para depósito em cheque. Não se caracterizou inadimplemento; por isso, foi negado provimento ao recurso da autora.

Fonte- TRT-SP- 10/4/2015; 
http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/19393-17-turma-pagamento-de-acordo-na-data-correta-mas-apos-horario-de-expediente-bancario-nao-configura-inadimplemento

You may also like
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista acontecerá entre os dias 27 e 31 de Maio
Sócio só pode sofrer execução trabalhista após desconsideração da personalidade jurídica
TRT-2 determina que Núcleo de Pesquisa Patrimonial e Juízo Auxiliar atuem juntos
Alteração no local de atendimento do Cejusc de São Caetano do Sul
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?