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TRT de Minas mantém justa causa de telefonista que tratou cliente de forma ríspida

Uma telefonista mineira recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a anulação da justa causa aplicada a ela, ao argumento de que não foi observada pela empregadora a gradação da pena. Ela foi dispensada por justa causa após fazer um comentário grosseiro sobre o cliente, que atendia ao telefone, com o colega de trabalho que estava ao seu lado. Sentindo-se desrespeitado, o cliente comunicou o fato à empresa, que, após apurar o teor da conversa gravada, aplicou a ela a dispensa por justa causa.

Para o desembargador relator do caso na 4ª Turma do TRT-MG, Paulo Chaves Corrêa Filho, a sentença que manteve a penalidade é irreparável, já que o fato ensejador da justa causa é incontroverso. “A conduta da reclamante é típica de natureza grave e constitui causa da quebra da fidúcia contratual, suficiente para romper a confiança entre as partes, com resolução do contrato por justa causa. A trabalhadora violou o Código de Conduta da empresa, que proíbe, com veemência, este tipo de comportamento”, ponderou.

Conforme lembrou o magistrado, numa situação como essa, não há possibilidade de medidas pedagógicas ou gradação da pena. “A ocorrência de uma única falta, como essa, é o bastante para ensejar a dispensa por justa causa e grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”.

O relator observou ainda que nenhuma empresa espera que seus representantes recebam os clientes com a ironia e desprezo. “Tal comportamento compromete a imagem do empreendimento, com repercussões negativas nos negócios, sobretudo em tempos de grande concorrência e dificuldades”.

Assim, nos termos do artigo 482 da CLT e acompanhando o voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso da empregada, mantendo a justa causa aplicada pela empresa, que é uma construtora e incorporadora com sede na cidade de Belo Horizonte.

Fonte- TRT-MG- 13/6/2018.

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