Resolução TP nº 06/2015
Edita as Súmulas nºs 42, 43, 44, 45, 46 e 47 e acrescenta item à Súmula nº 33 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Egrégio Tribunal Pleno deste Regional, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da Resolução GP nº 01/2015,
Resolve:
Artigo 1º Editar as Súmulas nºs 42, 43, 44, 45, 46 e 47 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos:
Relevância das seguintes Súmulas:
Súmula nº 47
“Jornada de trabalho. Escala 12X36. Pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados.
Os domingos trabalhados no regime de escala 12X36 não são devidos em dobro, já que se trata de dia normal de trabalho. Os feriados trabalhados, sem folga compensatória, são devidos em dobro.”
Artigo 2º A Súmula nº 33 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passa a vigorar acrescida do item III, nos seguintes termos:
Súmula nº 33
“Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Cabimento.
……………………………………………………………………………………..
III. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa patronal não enseja a imposição da multa.”
Artigo 3º Nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015 deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 04 de dezembro de 2015.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Fonte: Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 14/12/2015, p. 560;
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=48094