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TRT-2 redefine atuação do Núcleo de Conciliação de Coletivos e regulamenta seu funcionamento

Foi publicado, nessa quarta-feira (30/11), no Diário Oficial Eletrônico (DOe), o Ato GP nº 40/2016, que redefine a atuação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (o NCC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências.

Uma das alterações está no art. 3º, que prevê que “a mediação e a conciliação poderão ser promovidas por qualquer desembargador em exercício, reservando-se a preferência àqueles que atuam na Seção Especializada em Dissídios Coletivos”. Os atos anteriores (GP nº 05/2013 e GP nº 21/2013) previam a participação de juízes titulares de vara, convocados para atuar no 2º grau na forma do art. 36 do Regimento Interno, em conjunto com desembargadores.

O objetivo da nova norma é aprimorar os mecanismos de conciliação e outras ferramentas de incentivo ao adequado tratamento das disputas de interesse, observando o disposto nas Resoluções CNJ nº 125/2010 e CSJT nº 174/2016.

Íntegra do Ato GP nº 40/2016- conheça no link:

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Atos/2016/GP_40_16.html

Fonte- TRT-SP- 1/12/2016.

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