Uma simples atitude pode facilitar bastante o trabalho da Justiça. Um exemplo diz respeito às informações de identificação contidas nas procurações e petições. Nesses documentos, é comum vermos o número da OAB do advogado, mas não o CPF.
Por isso, o TRT da 2ª Região recomenda aos advogados que informem o número do CPF nas procurações e petições nos processos eletrônicos (PJe), porque isso certamente ajudará na economia de tempo nas secretarias das varas do trabalho, nos casos de retificação da autuação.
No sistema PJe, tudo funciona com o CPF/CNPJ da parte/interessado. Assim, para se cadastrar um advogado como representante de uma parte, é preciso o número de seu CPF. Entretanto, como informado acima, esse procedimento ainda não é uma prática comum.
Dessa forma, para facilitar e agilizar o trabalho tanto das varas quanto dos próprios advogados e partes, o TRT-2 solicita a colaboração nesse sentido.
Fonte- TRT-SP- 16/8/2017.