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Tribunal aprova e cancela Súmulas sobre recurso especial

A Corte Especial do STJ publicou no Diário de Justiça de hoje, 2-8-2016, o cancelamento da súmula 418, que estabelecia:

“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.”

A Corte aprovou  também no Diário de Justiça  de ontem, 1-8-2016, a súmula 579 nos seguintes termos:

“Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.”

FONTE: STJ- 2/8/2016- http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/74054/tribunal-aprova-e-cancela-sumulas-sobre-recurso-especial

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