A Corte Especial do STJ publicou no Diário de Justiça de hoje, 2-8-2016, o cancelamento da súmula 418, que estabelecia:
“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.”
A Corte aprovou também no Diário de Justiça de ontem, 1-8-2016, a súmula 579 nos seguintes termos:
“Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.”
FONTE: STJ- 2/8/2016- http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/74054/tribunal-aprova-e-cancela-sumulas-sobre-recurso-especial