Começa no dia 30 de abril o uso obrigatório do Processo Judicial eletrônico (PJe) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pedidos de mandado de segurança criminal, revisão criminal, conflito de jurisdição, agravo de instrumento criminal e desconsideração da personalidade jurídica.
Os serviços estarão disponíveis no sistema a partir do dia 16 de abril, mas terão uso facultativo até o dia 30 do mesmo mês.
Desde janeiro, os Habeas Corpus já estão sendo obrigatoriamente recebidos por meio eletrônico. No mesmo período, foram ampliados os peticionamentos que necessariamente devem ser abertos pelo PJe, incluindo ações de conflito de competência, ação rescisória, habeas data e mandado de injunção.
Nem só digital
A restrição a recursos digitalizados foi questionada no Conselho Nacional de Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta que a política transfere o dever de digitalizar processos físicos, que é do Judiciário, a quem recorre.
Na última análise do pedido, o conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do CNJ, determinou um modelo híbrido quando as partes tiverem dificuldades em digitalizar processos.
Nestes casos, segundo a decisão de Nascimento, o TRF-3 deverá aceitar a “coexistência do processo em meio analógico contendo todo o conteúdo das atividades documentadas e, em seu correspondente digital, as etapas seguintes à sua conversão parcial em meio eletrônico”.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-mar-25/trf-divulga-data-digitalizacao-novas-classes-processuais