Home > TRF-3 > TRF-3 deve aceitar recurso em papel quando for difícil a digitalização, diz CNJ

TRF-3 deve aceitar recurso em papel quando for difícil a digitalização, diz CNJ

Tribunais têm poder de rejeitar petições físicas quando houver sistema eletrônico disponível às partes, mas devem aceitar papel quando a digitalização se torna uma tarefa difícil. Assim entendeu o conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça, ao determinar que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região adote modelo hibrido quando as partes tiverem dificuldades em digitalizar processos.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil questionava a Resolução 142 da corte, em vigor desde o ano passado, que transferiu a quem recorre o dever de digitalizar processos físicos.

O conselheiro manteve a norma administrativa em dezembro de 2017, por entender que atos dos tribunais são revestidos de legalidade e legitimidade e, por isso, só podem ser derrubados quando há provas robustas ou flagrante ilegalidade.

Em nova análise monocrática, Nascimento voltou a reconhecer a validade da transferência de atividades, mas decidiu que o tribunal deverá acatar uma “solução intermediária”, com o acolhimento de processos híbridos quando as ações apresentarem folhas consideradas de difícil digitalização.

O TRF-3, segundo ele, deve aceitar a “coexistência do processo em meio analógico contendo todo o conteúdo das atividades documentadas e, em seu correspondente digital, as etapas seguintes à sua conversão parcial em meio eletrônico”.

Ônus transferidos

Segundo a OAB-SP, a medida é irregular e equivale a repassar atividades cartorárias para as partes, tarefas que seriam responsabilidade da secretaria do juízo. Quem descumprir a regra, reclama a Ordem, pode ter o processo parado indefinidamente, “circunstância que resultaria em ofensa ao dever de prestação jurisdicional e à razoável duração do processo”.

Nos autos, a revogação da regra também foi pedida com base no artigo 152 do Código do Processo Civil, que atribui ao escrivão ou ao chefe de secretaria a guarda e responsabilidade pelos autos, não permitindo que saiam do cartório, a não ser nos casos expressamente ali previstos.

Já o relator disse que tribunais podem recusar materiais em papel quando mantiverem, à disposição das partes, advogados e interessados, equipamentos para digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico.

Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-mar-15/trf-aceitar-recurso-papel-quando-for-dificil-digitalizar

You may also like
TRF isenta portador de doença grave de IR sobre resgate de previdência privada
TRF-3 mantém decisão que obriga alerta sobre risco de alergias de corante amarelo
Mantida decisão que desobriga empresas de grande porte de publicarem balanço
Empresas vencem no TRF casos de juros sobre capital próprio