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Fazenda agrava de decisão inexistente e TRF-3 nega no mérito

Próprio juiz de 1º grau afirma que não houve antecipação de tutela contra a qual agravo foi interposto.

A 3ª turma do TRF da 3ª região negou agravo de instrumento da União contra decisão que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação que visava a exclusão de ISS da base de cálculo de PIS e Cofins.

Citado, o procurador da Fazenda Nacional, além de contestar, interpôs agravo de instrumento contra suposta decisão que teria deferido a “antecipação dos efeitos da tutela”.

Acontece que o próprio juiz sentenciante deixa claro em despacho que não houve concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.

De fato, os advogados que patrocinaram a ação – acolhida em parte pelo juiz – sequer pediram a liminar.

Veja as decisões:

Link- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275458,21048-Fazenda+agrava+de+decisao+inexistente+e+TRF3+nega+no+merito

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Processos: AI 5019278-81.2017.4.03.0000 (2º grau) e 5012018-83.2017.4.03.6100 (1º grau)

Fonte- Migalhas- 2/3/2018.

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