Quem ainda não chegou a essa idade terá praticamente que se aposentar com as idades mínimas de 62 ou 65 anos
O projeto de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro vai conter as mesmas idades mínimas propostas pela gestão Michel Temer —62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens—, mas a exigência passará a valer em um prazo mais curto.
Na atual proposta, o período de transição para que a idade mínima passe a valer é de 12 anos. Na anterior, esse prazo era de 20 anos.
Ao optar por uma transição curta, a reforma praticamente obrigará quase todos os aposentados que ainda não passaram dos 50 anos de idade a se aposentarem com as idades mínimas de 62 ou 65 anos.
O governo não detalhou, porém, quais serão as exigências para obter o benefício durante a transição.
Um dos cenários possíveis é o uso de um sistema progressivo de pontos como regra de acesso ao benefício, semelhante ao atual 86/96.
No sistema de pontos, a soma da idade ao tempo de contribuição do segurado precisaria alcançar uma pontuação mínima para que o trabalhador tenha acesso ao benefício sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
Outra possibilidade para a regra de transição é que o governo parta de uma idade mínima mais baixa e aumente a exigência ao longo de 12 anos.
Nessa hipótese, há coerência em considerar que sejam adotadas as mesmas idades mínimas iniciais propostas por Temer: 53 anos, para mulheres, e 55 anos, para homens, pois estão próximas das idades médias dos trabalhadores que hoje se aposentam por tempo de contribuição.
Caso a reforma seja aprovada, serão mais afetados trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
“Essas pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens”, diz.
Para o advogado Rômulo Saraiva, o novo sistema vai aumentar em cerca de dez anos o tempo de trabalho.
“Se for um homem que começou a pagar o INSS com 20 anos, ele vai ter 45 anos de atividade [na aposentadoria]. Paga-se mais para receber a mesma coisa” afirma.
Fonte- Folha de São Paulo- 15/2/2019- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/transicao-mais-curta-prejudica-trabalhador-com-menos-de-50-anos.shtml