Nota Explicativa:
1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.
2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.
A Portaria MTE nº 595, de 07/05/2015, foi publicada no DOU em 08/05/2015. Link para a Portaria- Clicar em : http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=284467
Fonte: LegisWeb – Trabalho e Previdência Social- 8/5/2015.