A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2795/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que concede tolerância de 15 minutos para que o autor de processo trabalhista e o acusado cheguem à audiência.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) determina que o não comparecimento do reclamante implica o arquivamento da ação. Já a ausência do empregador (reclamado) importa confissão.
Legislação atual
A CLT já concede prazo extra de 15 minutos para o comparecimento do juiz. O autor argumenta que a medida proposta representa “uma questão de isonomia”. “Tal comportamento por parte dos juízes do trabalho é uma total inversão de valores”, critica o relator, deputado Aureo (SD-RJ), que defendeu a aprovação do projeto.
“É corriqueiro, na Justiça do Trabalho, o arquivamento do processo ou, mais grave, a decretação de revelia e confissão de partes que adentram a sala de audiência com alguns minutos de atraso, muitas vezes com a audiência ainda em andamento”, exemplificou.
Aureo acrescenta que a atual redação da Consolidação das Leis do Trabalho define as consequências para o não comparecimento à audiência, mas não faz qualquer menção ao prazo de tolerância.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara- 2/2/2016;
http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Trabalho_aprova_tolerância_de_15_minutos_para_envolvidos_chegarem_a_audiência_trabalhista