Por meio da proposta inicial apresentada por parte do grupo de trabalho formado pelo Ministério da Fazenda pretende-se modificar e incluir certas situações não contempladas na Lei nº 11.101, de 2005, e que, por uma necessidade de mercado, vêm sendo ajustadas nos tribunais.
Uma dessas situações envolve o financiamento da recuperação judicial (conhecido como DIP Finance no mercado). Esse assunto ganhou notoriedade no país com o processo da OAS, em que havia a negociação de um empréstimo de R$ 800 milhões com a Brookfield Infrastructure. Esse caso foi levado ao tribunal pelos credores da empreiteira, que discordaram das garantias oferecidas ao investidor.
Entre especialistas, há unanimidade – tanto de advogados de devedores como de credores – da necessidade de regulamentação dos financiamentos. Se a proposta da Fazenda for levada adiante, ficará claro na lei que o devedor poderá celebrar contratos de financiamento garantidos pela oneração ou alienação fiduciária de bens e direitos para financiar as suas atividades, as despesas da reestruturação e a preservação do valor de ativos.
Esse financiamento, pela proposta, poderia ser realizado por qualquer um – mesmo credores sujeitos à recuperação e sócios integrantes do grupo devedor – e o financiador teria prioridade no recebimento do que efetivamente injetasse de dinheiro novo.
Um outro ponto importante, que também está atualmente lastreado em decisões judiciais, trata da recuperação judicial de grupos de empresas. Não há previsão na lei vigente sobre essa questão e os juízes tratam do tema de acordo com o caso.
Geralmente as devedoras, para incluir empresas do mesmo grupo em um processo único, alegam que as companhias são tratadas como uma coisa só (com mistura de caixa, por exemplo). Mas é comum também deixarem de fora do processo as empresas do grupo que tenham patrimônio e receita.
A proposta formalizaria a possibilidade de um processo único para as empresas do mesmo grupo e, inclusive, com tratamento unitário de seus ativos e credores. Os critérios seriam bem definidos. Um deles seria o seguinte: os credores, diante da alegação de caixa único pelo devedor, poderiam solicitar provas de que as empresas excluídas do processo (as com patrimônio e receita) têm, de fato, personalidades diferentes – ou seja, que não são tratadas da mesma forma como as incluídas no processo de recuperação.
Sem conseguir provar, as empresas com patrimônio e receita poderiam ser obrigadas a ingressar no processo. Esse é um assunto polêmico. Há críticas, por advogados de devedores, de que se estaria “acabando com a personalidade jurídica” – em função de oficializar a permissão para o caixa único. Já os profissionais que atuam para credores aprovam a mudança, já que os “bons ativos” facilitariam o cumprimento do plano.
Fonte: Valor Econômico- 6/3/2017-