A lei 13.429/2017 que regulamenta a Terceirização, juntamente à de número 13.467/2017 da Reforma Trabalhista, trouxeram a modernidade necessária ao mercado de trabalho ao reconhecer o processo de Terceirização como forma eficaz de empregabilidade com eficiência, seguindo parâmetros legais de proteção ao trabalhador. Portanto, não há o que se falar na tão propalada falácia quanto à precarização, que tem mais um fundo ideológico sindical do que de a realidade dos fatos.
Com muito mais propriedade, corroborada agora pelo STF com o julgamento da ADPF 324 pondo fim à celeuma da distinção kafkiana do que seria atividade fim e atividade meio, com permissão para a terceirização em qualquer circunstância.
Agora, o Decreto Presidencial 9507/2018 que dispõe sobre a utilização desse processo de produção e emprego de eficácia comprovada e abrangendo as possibilidades de terceirização em diversos setores públicos, atesta a importância do instituto da Terceirização.
A modalidade de contratação é utilizada no serviço público do estado de São Paulo com comprovado êxito, livrando os funcionários públicos concursados de sobrecarga de serviços, deixando-os voltados a tarefas que exijam seu conhecimento, qualificação apurada, experiência e treinamento.
Exemplos incontestes de eficiência dos terceirizados são os casos do Poupa Tempo e do Departamento Estadual de Trânsito-Detran do governo paulista, que trouxeram melhora inconteste na agilidade e na qualidade do atendimento ao público. Ou ainda os serviços de controle de fronteiras e emissão de passaportes da Polícia Federal, e também a Central de Operações Policias Militares- Copomda Polícia Militar do estado de São Paulo, a aumentarem o efetivo dessas instituições no combate à criminalidade. Serviços esses prestados por terceirizados.
Os processos de gestão e controle de todas as atividades praticadas por terceirizados ficarão, como de fato hoje ficam, sob controle de agentes públicos, de forma que estão sob rédeas curtas, sem proteção de legislações específicas que facilitem o acobertamento, quer por processos dificultosos de desligamento do trabalhador com desvios de conduta, quer por daninhos corporativistas institucionais, facilitando o combate à corrupção tão necessário ao desenvolvimento de nosso País.
A Cebrasse comemora o decreto presidencial da Terceirização como forma de modernização das prestações de serviços públicos por parte do Estado, incentivando a produtividade e o atendimento aos cidadãos. Afinal, o público tem de ser servido pelo Estado, e não o contrário.
Em 3 de outubro, a Folha de S. Paulo trouxe artigo do presidente da Anamatra -Associação Nacional dos Magistrados da Justiça, e de colega seu, com alegações que não se sustentam, e vêm revestidas de excessos corporativistas no combate à terceirização. Não há possibilidades de empresas somarem benefícios não previstos nas licitações públicas. Se assim não for, lembremos que o Ministério Público poderá agir por meio de ação penal, de improbidade administrativa, de indenização do erário contra agentes públicos que prevaricarem e contra empresas que tentarem tirar proveito.
A sociedade deseja e muito necessita de um Estado menos pesado e menos custoso. A terceirização é um dos caminhos para se chegar a esse ideal, preservando os serviços públicos. E, até mesmo, os melhorando.
6/11/2018
Fonte- http://www.cebrasse.org.br/cebrasse-news/terceirizacao-moderniza-e-diminui-custos-publicos/