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Terceira Turma anula julgamento por violação aos princípios da adstrição e do contraditório

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por entender que houve violação aos princípios da adstrição e do contraditório no julgamento da apelação.

A decisão foi proferida em recurso especial de uma empresa prestadora de serviços que questionava o fato de o TJPI ter discutido tema não levantado na petição inicial.

O caso envolve duas empresas que discutem se a continuidade das atividades pela contratada após o prazo contratual significa ou não a renovação por tempo indeterminado do contrato de prestação de serviços.

No julgamento da apelação, o tribunal de origem entendeu que o contrato firmado entre as partes seria um contrato de agência ou representação, e não de prestação de serviços, e aplicou a Lei 4.886/65, que regula a atividade dos representantes comerciais, arbitrando para a contratada indenização que não havia sido requerida.

Cerceamento

Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, ressaltou que ao inovar no julgamento da apelação, o TJPI cerceou o direito de defesa da ré, tirando-lhe a possibilidade de apresentação de argumentos eficientes ou produção de provas para infirmar a conclusão.

Além disso, o magistrado destacou que houve afronta ao princípio da adstrição, previsto no artigo 492 do Código de Processo Civil, segundo o qual é proibido ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

“É certo que o magistrado não está limitado à fundamentação jurídica apresentada pelas partes, cumprindo-lhe aplicar o direito à espécie. Porém, segundo o princípio da adstrição, não pode surpreender as partes de modo a prejudicar seu direito de defesa”, concluiu.

A turma acompanhou o voto do relator.

Fonte- STJ- 3/4/2017.

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