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Temer diz que Constituição já prevê reconhecimento de convenção coletiva de trabalho

Tema faz parte de projeto elaborado pelo ministro Ronaldo Nogueira sobre modernização da legislação trabalhista.

O presidente Michel Temer disse nesta terça-feira (14) ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que a Constituição reconhece, em seu capítulo sobre direitos sociais, os acordos coletivos e convenções de trabalho como instrumentos de negociação entre trabalhadores e empregadores. A observação foi feita durante anúncio do calendário de saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no Palácio do Planalto.

A equiparação das convenções coletivas com a legislação é um dos principais pontos da proposta de modernização da legislação trabalhista apresentada pelo ministro Ronaldo Nogueira em dezembro e encaminhada ao Congresso Nacional. O projeto permite que empresários e trabalhadores, por meio de seus sindicatos de classe, estabeleçam a forma de usufruir de direitos em 12 pontos (veja no link- http://trabalho.gov.br/noticias/4094-ministerio-do-trabalho-apresenta-propostas-de-modernizacao-da-legislacao-trabalhista).

“Interpretando o texto constitucional, eu disse: mas será que a convenção coletiva, o acordo coletivo aqui reconhecido e enaltecido, colocado com um dos fundamentos estruturais do Estado brasileiro, será que a convenção coletiva só se pode fazer aquilo que está elencado no direito social? Haveria necessidade de uma convenção coletiva de um acordo coletivo, para arrolar os direitos que já estão previstos na Constituição’? Digo eu: não”, afirmou o presidente.

O inciso 26 do artigo 7º da Constituição elenca como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”. “Na interpretação do texto constitucional, se houve reconhecimento, portanto enaltecimento da convenção coletiva de trabalho, foi para dizer: olha aqui, se empregadores e empregados fizeram um acordo, este acordo trará regra e normas e preceitos diferenciados daqueles que já são a garantia mínima do trabalhador”, disse o presidente.

O ministro afirmou que a proposta de modernização da legislação trabalhista mantém todos os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição e na CLT e que os acordos coletivos e convenções de trabalho não podem ser usados para diminuir direitos. “Direito não se revoga, se aprimora”, afirmou o Ronaldo Nogueira.

Desde o ano passado, o ministro e técnicos do ministério participaram de várias reuniões com centrais sindicais, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e também com entidades empresariais em busca de consenso às propostas.

Entre as medidas contidas no projeto, há a equiparação de direitos de trabalhadores temporários com os efetivos, pagamento do banco de horas com pelo menos 50% a mais no valor da hora trabalhada e a representação de trabalhadores nas empresas, reivindicação histórica do movimento sindical que está na Constituição desde sua promulgação, em 1988, mas que nunca foi regulamentado.

O projeto está em análise por uma comissão da Câmara, que vai avaliar cada ponto da proposta. O governo pretende que o projeto seja levado a plenário até o meio do ano, antes do recesso parlamentar. A pedido das centrais sindicais e sindicatos, o presidente Temer encaminhou a proposta sem regime de urgência, embora espere que a análise seja rápida, em razão do consenso obtido pelo ministro Ronaldo Nogueira com trabalhadores e empresários em torno do projeto.

Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa

Fausto Carneiro
[email protected]

(61) 2021 5449

14/2/2017

Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=4266

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