Para 3ª Turma do STJ, é possível que bancos cobrem tarifa, desde que tenha sido pactuada com cliente
É possível a cobrança, por parte das instituições bancárias, de tarifa de manutenção de título vencido – foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, unânime, é desta terça-feira (4/12). O recurso opunha o banco Santander a uma empresa correntista.
O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou abusiva a cobrança da taxa e condenou o banco a pagar não só o valor da tarifa cobrada, mas também uma multa.
Para o relator do Recurso Especial 1.626.275/RJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a cobrança da tarifa é legal – mas precisa ser pactuada com o correntista. Segundo o ministro, não há impedimentos por parte do Banco Central para que a taxa seja debitada.
Contudo, entendeu que não cabe a devolução em dobro dos valores à empresa que processou o banco, já que não foi comprovada a má-fé na cobrança das taxas. Por isso, no caso concreto, como o Santander não comprovou que houve a pactuação expressa com relação à tarifa, o ministro determinou a devolução do valor.
Também votaram pela legalidade da tarifa de manutenção de título vencido os ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino. Impedida, a ministra Nancy Andrighi não participou do julgamento.
7/12/2018
Fonte- https://www.jota.info/justica/tarifa-manutencao-titulo-vencido-legal-07122018