Arcor pagará correção monetária a partir da data da condenação por dano moral
A decisão segue a Súmula 439 do TST, segundo a qual, nas condenações por dano moral, a correção se dá a partir da decisão de seu arbitramento
TST considera nula intimação da União por meio da PGF, e não da PGU
A PGF representa a União apenas em processos de cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda e multas impostas a empregadores
Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
O aposentado tem direito a permanecer no plano, mas o empregador não tem mais obrigação de custear parte da assistência
Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita
A jurisprudência do TST admite a concessão do benefício ao empregador, desde que haja demonstração cabal de sua insuficiência econômica
É impossível cumular mandado de segurança e embargos contra mesmo ato
A SDI-2 do TST julgou extinto o processo movido por sócios do Laboratório Knijnik, que encerrou as atividades sem arcar com as verbas rescisórias de vários trabalhadores
Operário dependente de crack e cocaína não consegue reintegração à General Motors
O próprio empregado admitiu que não frequentou regularmente os grupos de apoio criados pela empresa para a recuperação de dependentes químicos, quebrando a confiança da relação de emprego
Acordo trabalhista homologado na Justiça não garante coisa julgada
Mesmo quando existe um acordo homologado na Justiça comum para pagamento de comissões isso não representa coisa julgada
Coproprietários conseguem anular arrematação de lote por falta de notificação
Para a SDI-2, a decisão que considerou válida a arrematação nessas condições violou o direito de propriedade, ao devido processo legal e ao contraditório
Turma afasta incidência de imposto de renda sobre férias indenizadas
A verba tem natureza indenizatória, enquanto o imposto de renda deve ser calculado apenas sobre renda que gere acréscimo patrimonial
TST quer adotar recurso repetitivo para acelerar tramitação de ações
Daniel Chiode: se sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, novas medidas para acelerar tramitação de processos mudarão o cotidiano dos advogados