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Turma defere multa do artigo 477 da CLT em caso de reversão de justa causa

O dispositivo legal em questão assegura a todo empregado, quando não exista prazo estipulado para o término do respectivo contrato e desde que ele não tenha dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de receber do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha recebido na mesma empresa