CND Unificada – Receita Federal adia o prazo para 3 de novembro
A unificação é motivo de preocupação
Fenacon discute solução à GFIP
Desde o início do ano a Fenacon tem atuado por uma solução às multas recebidas pelos empresários. Conheça as ações da Fenacon
EFD-Contribuições – Nova Versão disponível
Está disponível para download a versão 2.09 da EFD–Contribuições, contemplando as seguintes atualizações...
Receita esclarece acerca do enquadramento no regime simplificado das atividades de limpeza e conservação
Solução de Consulta nº 275
Fisco orienta sobre compensação de créditos
Os créditos tributários reconhecidos por sentença judicial final – que permite a compensação apenas com tributos da mesma espécie...
Solução de Consulta nº 6.033, de 9 de Outubro de 2014
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO.A empresa que tem como atividade econômica principal os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado...
Contribuintes que já pagam o Refis têm direito a certidão negativa
Contribuintes que já começaram os pagamentos do parcelamento do Refis da Crise têm direito à certidão de regularidade fiscal. A certidão é condição essencial ao exercício das atividades do plano de saúde ou cooperativa de trabalho médico. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Receita pode quebrar sigilo bancário sem autorização
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na última semana, que o fisco tem direito a quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização judicial
Sped: Divulgada a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.10, que altera o leiaute da NF-e
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.10, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014, apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados
Comissão aprova novo prazo para empresa aderir ao Refis da Crise
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem...