PGFN passa a aceitar prazo de dez anos para devolução de tributos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a aceitar o prazo de dez anos para os contribuintes que ingressaram na esfera administrativa, antes de 2005, para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais
Retificação: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02/10/2014
Publicada no DOU em 9 out 2014. Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
Fazenda autua e recorre em questões definidas pelos tribunais superiores
Em processo que envolve uma prestadora de serviços do Rio de Janeiro, a Delegacia da Receita Federal no Estado impediu o levantamento do depósito. O contribuinte também alegou no processo que a questão já foi sumulada pelo STF e obteve liminar a seu favor. Contudo, a Fazenda Nacional recorreu
PGFN discute pontos não abordados pela Justiça
Figueiredo também lembra que há uma orientação da PGFN para desistir de recursos que tentam responsabilizar sócios que não estavam na empresa na época do ato ilícito, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores. Segundo ele, porém, a orientação para recorrer continua em duas situações