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Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato

Simular demissão para receber o seguro-desemprego é crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Quem o comete com consciência da ilicitude, em função do curso superior, também não pode alegar erro ou desconhecimento da lei

Facilidade para fraudar

Carimbos com dados incorretos são confeccionados sem qualquer exigência de comprovação em gráficas da cidade. A indústria do falso atestado médico não encontra resistência alguma para continuar existindo

Empresa vai responder por atos dos funcionários

As pessoas jurídicas de qualquer porte e setor de atuação serão responsabilizadas diretamente pelos atos ilegais praticados por funcionários, terceirizados ou qualquer pessoa atuando em nome da empresa

Controladoria orienta empresas

O secretário de transparência e prevenção da corrupção da CGU, Sérgio Nogueira Seabra, deu ontem, durante o Seminário "A nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas", uma indicação do que pode ser levado em consideração para a avaliação de um programa de compliance