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Lei n. 13.500, de 26 de Outubro de 2017

DOU de 27/10/2017... MODIFICAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES- No art. 40 (da Lei 13.500): § 5o A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

Licitações- Decreto nº 9.178, de 23 de Outubro de 2017

DOU de 24/10/2017. Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP

SESMT será exigido das empresas licitadas na contratação de serviços

DOU de 6/7/2017. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO RETIFICAÇÃO.A Portaria nº 03, de 03 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 24 de fevereiro de 2017 - Seção 1 - pág. 117, fica Retificada e passa a vigorar com este Aditamento, acrescentando-se os itens 5 a 10, a seguir. 5- Na forma dos itens 4.1 e 4.2 da NR 4, o SESMT será exigido das empresas licitadas, quando da realização de Licitações, para todos os serviços a serem contratados de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações vigentes, quer na contratação de serviços, na compra de... conheça a íntegra.