O Supremo Tribunal Federal deverá julgar amanhã (6/8/2014) processo que discute a metodologia de cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – atual Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O seguro, que garante uma reparação ao trabalhador em caso de acidente, é bancado pelas empresas.
A ação foi proposta pela empresa Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais, que alega que é inconstitucional o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003, que instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo – regulamentado pelo Decreto 6.957, de 2009 – foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, que variam entre 1% a 3%, a depender do grau de risco das atividades desenvolvidas.
O FAP varia de 0,5 a 2 pontos percentuais, o que significa que a alíquota do SAT pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. “Com o FAP, quem onera mais [a Previdência Social] paga mais”, afirma a advogada Letícia Prebianca, do escritório Siqueira Castro Advogados.
No processo, a Komatsu Forest alega que o dispositivo da Lei 10.666 é inconstitucional por deixar a cargo de atos do Ministério da Previdência Social o aumento da alíquota. O percentual do FAP é publicado anualmente por meio de portarias.
Para o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a Constituição determina que a majoração de alíquotas de tributos seja feita apenas por meio de leis. A disposição consta no artigo 150, que veda à União, aos Estados e aos municípios “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
Calcini, que defende a Associação Brasileira das Indústrias Saboeiras e Afins (Abisa), que atua como amicus curiae na ação, afirma ainda que a Lei nº 10.666 não deixou claro quais os critérios para a majoração da alíquota. “Esses critérios deveriam estar detalhados na lei, para dar a segurança de que as regras do jogo não serão mudadas de uma hora para a outra”, diz.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entretanto, o tema já foi debatido antes pelo Supremo, que entendeu que esse tipo de alteração não precisaria passar pelo Legislativo. O posicionamento teria sido proferido em 2003, quando a Corte reconheceu a constitucionalidade do próprio SAT. Na época, questionava-se se a lei que criou o seguro delegou a atos do Executivo a definição de grau de risco para o enquadramento das empresas.
“Se a empresa fosse fazer um seguro privado, com certeza pagaria mais se tivesse um número maior de acidentes”, diz a procuradora Cláudia Trindade, coordenadora da Atuação da PGFN perante o Supremo.
Procurada pelo Valor, a Komatsu preferiu não se manifestar.
Fonte- Valor Econômico- 5/8/2014; http://www.valor.com.br/legislacao/3639216/supremo-julgara-fator-previdenciario