A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona as mudanças processuais que geraram custos ao trabalhador
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje o julgamento da primeira ação ajuizada contra a reforma trabalhista – Lei n° 13.467/2017. A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona as mudanças processuais que geraram custos ao trabalhador. A análise foi iniciada ontem e suspensa a pedido do próprio relator, ministro Luís Roberto Barroso, após a apresentação das defesas orais.
Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 5.766), com pedido de liminar, são questionados dispositivos que possibilitam o pagamento de perícia, custas e sucumbência por beneficiários da justiça gratuita. De acordo com a PGR, a lei inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores.
Para diminuir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, argumenta a PGR na ação, a legislação avançou sobre garantias processuais e violou direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária.
Já a Presidência da República alegou que a análise do assunto não pode ser feita sem contextualização com as demais alterações – incluindo as do novo Código de Processo Civil, de 2015. Na sessão, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, citou o excesso de demandas na Justiça do Trabalho e o custo médio dos processos – cerca de R$ 4,7 mil reais, o que daria R$ 85,16 reais por habitante por ano.
Ainda segundo a ministra, os beneficiários teriam que arcar com a sucumbência e perícia apenas com o que vierem a receber em ações trabalhistas. Além disso, acrescentou, a parte pode apresentar, em 15 dias, justificativa para afastar a cobrança das custas no caso de ausência em audiência inaugural.
“Não está em causa, aqui, toda a reforma trabalhista. Nem os dispositivos que poderiam levar a delongado exame das premissas da lei e da sua produção”, afirmou o advogado José Eymard Loguércio, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – amicus curiae (parte interessada) na sustentação oral.
Segundo Loguércio, a ação trata dos trabalhadores mais pobres, que têm a maioria das demandas trabalhistas. “São esses trabalhadores que procuram a Justiça do Trabalho na sua grande maioria, pedindo direitos básicos: verbas rescisórias, horas extras e adicional de insalubridade”, afirmou.
Em sua apresentação, o advogado Flávio Henrique Unes Pereira, da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), também amicus curiae, abordou a questão das custas.
Para ele, deixar de comparecer à audiência inaugural não é coisa de “trabalhador pobre”, mas de “trabalhador irresponsável”. Ele fez um paralelo com a ausência do empregador na audiência, que caracteriza revelia – presunção de que as acusações são verdadeiras.
No entendimento do advogado Rudy Maia Feraz, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que também ingressou como parte interessada, a gratuidade de justiça está intrinsecamente ligada ao princípio da boa-fé processual. “Não podemos usar o benefício da gratuidade para eximir o demandante de qualquer responsabilidade processual”, disse.
Essa não é a única ação sobre a reforma trabalhista no STF. Os ministros deverão analisar outros pontos do texto, como o fim da contribuição sindical obrigatória.
FONTE: Valor Econômico- 10/5/2018- http://www.fsindical.org.br/imprensa/supremo-comeca-a-julgar-reforma-trabalhista