O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novas súmulas. Três textos foram editados pela 1a Seção. A Súmula 576 traz o seguinte enunciado: “Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida”.
A segunda (no 577) trata do tempo de serviço rural. Afirma que “é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório”.
Já a Súmula 578 determina que “os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar no 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988”.
E entre as novas súmulas aprovadas pela 3a Seção, uma (no 575) trata de crime de trânsito: Afirma que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.
Fonte: Valor Econômico- 27/6/2016-
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