Algumas empresas preferem manter o anonimato em relação aos projetos sociais que apoiam e cujos recursos deduzem de impostos, seja para não expor ao mercado o lucro da companhia quanto para não estimular uma onda de pedidos de patrocínio.
Em silêncio ou não, várias fazem uso desses mecanismos. Na região Norte do Estado, o consultor Armando Appel diz que grandes companhias utilizam os incentivos fiscais, especialmente aquele previsto na Lei Rouanet, que oferece às empresas de lucro real a possibilidade de deduzir, parcial ou integralmente, 4% do Imposto de Renda devido, para apoio a projetos culturais.
Um bom exemplo é o Festival de Música de Santa Catarina (Femusc), realizado em Jaraguá do Sul. Em 2013, empresas e pessoas físicas destinaram R$ 1,7 milhão ao evento com a dedução do imposto.
Mas há outras opções. As modalidades mais recentes, criadas no ano passado, contemplam programas de acessibilidade e de combate ao câncer e a possibilidade de oferecer o vale-cultura aos funcionários, um cartão carregado mensalmente com R$ 50 para consumo de produtos e serviços culturais.
No final, todos ganham. A comunidade se beneficia do projeto, o governo estimula ações sociais e a empresa fortalece sua reputação.
Dada a variedade de projetos, o critério de escolha nem sempre é fácil. O consultor jurídico Fábio de Sá Cesnik, que esteve em Joinville há uma semana em palestra no Instituto Carlos Roberto Hansen, diz que geralmente a empresa começa ajudando um artista próximo, cujo trabalho já conhece.
Ao compreender melhor os mecanismos de apoio, ela amadurece o processo interno de definição. As companhias com processos estruturados costumam alinhar a escolha do projeto à política interna de relacionamento com a comunidade. Ela pode ser local ou até seguir uma diretriz global.
Como as informações são públicas, bastam tempo e dedicação para garimpar o que se deseja. Visitar o site do Ministério da Cultura é o primeiro passo para as corporações que querem entender o funcionamento dos incentivos, consultar a legislação e acompanhar os editais. Existem também empresas especializadas que cuidam de toda a burocracia.
Quem pretende deduzir o valor já na próxima declaração de ajuste anual tem o prazo até o dia 31 de dezembro para informar o projeto a ser apoiado.
Um bom exemplo é o Festival de Música de Santa Catarina (Femusc), realizado em Jaraguá do Sul. Em 2013, empresas e pessoas físicas destinaram R$ 1,7 milhão ao evento com a dedução do imposto.
Mas há outras opções. As modalidades mais recentes, criadas no ano passado, contemplam programas de acessibilidade e de combate ao câncer e a possibilidade de oferecer o vale-cultura aos funcionários, um cartão carregado mensalmente com R$ 50 para consumo de produtos e serviços culturais.
No final, todos ganham. A comunidade se beneficia do projeto, o governo estimula ações sociais e a empresa fortalece sua reputação.
Dada a variedade de projetos, o critério de escolha nem sempre é fácil. O consultor jurídico Fábio de Sá Cesnik, que esteve em Joinville há uma semana em palestra no Instituto Carlos Roberto Hansen, diz que geralmente a empresa começa ajudando um artista próximo, cujo trabalho já conhece.
Ao compreender melhor os mecanismos de apoio, ela amadurece o processo interno de definição. As companhias com processos estruturados costumam alinhar a escolha do projeto à política interna de relacionamento com a comunidade. Ela pode ser local ou até seguir uma diretriz global.
Como as informações são públicas, bastam tempo e dedicação para garimpar o que se deseja. Visitar o site do Ministério da Cultura é o primeiro passo para as corporações que querem entender o funcionamento dos incentivos, consultar a legislação e acompanhar os editais. Existem também empresas especializadas que cuidam de toda a burocracia.
Quem pretende deduzir o valor já na próxima declaração de ajuste anual tem o prazo até o dia 31 de dezembro para informar o projeto a ser apoiado.
Vale-cultura
O apoio a projetos sociais reforça a imagem de uma empresa, principalmente na comunidade. O Vale-cultura, instituído em setembro do ano passado para estimular o acesso a produtos e serviços culturais, mexe diretamente com a satisfação dos funcionários.
Para aderir, a empresa precisa se cadastrar e poderá deduzir 1% do Imposto de Renda devido. Cada funcionário receberá um cartão recarregável de R$ 50 por mês, cumulativo e sem validade de uso.
Em grandes centros do País, o benefício foi bem recebido e já entrou na pauta de negociações sindicais. O consultor Fábio de Sá Cesnik explica que o vale entra como alternativa quando empresa e sindicato discutem o valor do reajuste, pois sobre ele não incidem encargos sociais e trabalhistas. Cesnik estima a emissão de 220 mil cartões no Brasil.
Mas o consultor afirma que organizações com muitos funcionários não vão conseguir beneficiar todo o quadro só com a dedução do imposto e terão que cobrir o restante com recursos próprios. As pequenas e médias empresas foram as que mais aderiram até agora.
A Selbetti, de Joinville, ingressou no programa federal em abril deste ano. Com 280 funcionários, a empresa, especializada em serviços de outsourcing de impressão e cópias, oferece o cartão a todos, sem contrapartida do trabalhador.
A analista de recursos humanos da empresa, Claudete da Silva Freitas, reconhece a necessidade de se expandir o número de estabelecimentos que aceitem o benefício no Brasil, mas afirma que os funcionários da Selbetti estão aproveitando bem as oportunidades que já existem.
Eles utilizaram o cartão, por exemplo, para comprar ingressos para o Festival de Dança e, no dia a dia, os produtos mais consumidos são filmes e livros.
Graziele Tatiane Avance, de 26 anos, que o diga. Frequentadora assídua das livrarias, ela compra de um a dois livros por mês com o cartão do Vale-cultura. Do Jardim Paraíso, onde mora, até a Selbetti, no bairro Anita Garibaldi, o transporte de ônibus dura cerca de uma hora, e este é um dos momentos preferidos de leitura dos romances comprados.
— Não dá tempo de acumular os créditos. Ou compro livros ou vou ao cinema — afirma a funcionária.
Incentivos fiscais para apoio direto a projetos sociais
Federais (Imposto de Renda devido)
Lei Rouanet (projetos culturais, inclui ramo audiovisual e de cinema) – até 4%
Lei de Incentivo ao Esporte – 1%
Programa Nacional de Oncologia (Pronon) – 1%
Programa Nacional de Acessibilidade (Pronas) – 1%
Vale-cultura – 1%
As legislações
Lei Rouanet – Lei nº 8313/91
Lei do Audiovisual – Lei nº 8685/93
Funcine – Medida provisória nº 2.228/01
Lei de Incentivo ao Esporte – Lei nº 11438/06
Vale-cultura – Decreto nº 8.084/2013
Mais informações sobre incentivos federais: Ministério da Cultura
Joinville
Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec): dedução de 20% do ISS e do IPTU para projetos culturais.
Fonte- Clipping Fenacon- 10/11/2014; http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2014/11/sua-empresa-quer-apoiar-um-projeto-social-confira-os-incentivos-fiscais-4639002.html