A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento sobre a aplicação de expurgos inflacionários dos planos econômicos em depósitos judiciais. Na sessão, foi proferido apenas um voto, o primeiro favorável à correção. Por ora, três dos 15 ministros que compõem o colegiado votaram. A discussão foi novamente suspensa por um pedido de vista.
Não há estimativa do impacto da decisão para o sistema financeiro. O caso em análise pela Corte Especial é um recurso repetitivo. Portanto, a decisão deverá servir de orientação para os demais casos em que empresas e poupadores pedem a correção de depósitos judiciais por índices maiores do que os aplicados nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
O recurso julgado foi apresentado pela Itacan Refrigerantes contra decisão favorável à Caixa Econômica Federal (CEF). A empresa pede o pagamento das diferenças entre os índices oficiais do período e a inflação real da época sobre os depósitos judiciais – referentes ao período de 1989 e 1991.
O julgamento da questão pela Corte Especial foi iniciado em setembro. Na ocasião, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu ser necessário distinguir os depósitos judiciais que suspendem a exigibilidade de tributos federais – realizados na CEF – de outros depósitos.
De acordo com o magistrado, o depósito judicial não se assemelha ao depósito regulado pelo Código Civil. “Penso que não há como compelir judicialmente os bancos a remunerar com os chamados índices inflacionários cheios os depósitos judiciais. É impraticável impor uma obrigação jurídica a quem não a assumiu”, disse.
Na ocasião, ele foi acompanhado pelo ministro João Otávio Noronha, que adiantou seu voto. Em seguida, a ministra Maria Thereza de Assis Moura pediu vista e ontem retornou com seu voto, que diverge do proferido pelo relator. A ministra afirmou que, no caso de depósito judicial, a correção monetária não acresce ao patrimônio do depositante. “É importante que a atualização seja plena, contemple os expurgos inflacionários”, disse.
A magistrada afirmou que analisou apenas o objeto do recurso judicial – portanto, não tratou da incidência de juros. Por ser um recurso repetitivo, a magistrada sugeriu uma tese para ser fixada com a decisão, de que “a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários”. Na sequência, o ministro Jorge Mussi pediu vista.
Fonte : Valor Econômico- 8/10/2015-
http://alfonsin.com.br/stj-volta-a-julgar-expurgos-de-planos-sobre-depsito-judicial/