O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo INSS, a respeito da possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.
Acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) concluiu ser “possível a cumulação de aposentadoria e auxílio-acidente, desde que a eclosão da moléstia incapacitante tenha sido anterior à edição da Lei 9.528/97, não importando, nesse contexto, que o ajuizamento da ação judicial se tenha dado após a vigência da referida norma”.
A autarquia, entretanto, alegou que a decisão contraria orientação jurisprudencial do STJ e citou precedentes, como o REsp 1.244.257 e o AgRg no REsp 1.109.218.
Ao constatar a aparente divergência de entendimentos, Ari Pargendler determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais, para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente. Esta notícia se refere ao processo: Pet 10213
Fonte- STJ- 8/4/2014- https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/stj-vai-julgar-incidente-de-uniformiza%C3%A7%C3%A3o-sobre-cumula%C3%A7%C3%A3o-de-aux%C3%ADlio-acidente-co/10154050317315397