A intimação do MP, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição?
A controvérsia foi afetada à 3ª seção do STJ pelo ministro Rogerio Schietti, em decisão da última sexta-feira, 16.
De acordo com o relator do recurso, o julgamento da controvérsia também implicará reflexos em feitos nos quais se discute a tempestividade de recurso interposto pela Defensoria Pública, cuja lei orgânica disciplina a intimação pessoal nos mesmos moldes da LC 75/93.
Rogerio Schietti determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão em trâmite no país.
•Processo relacionado: REsp 1.349.935
19/9/2016
Fonte- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI245827,51045-STJ+vai+decidir+em+repetitivo+inicio+do+prazo+para+MP+recorrer