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STJ suspende análise sobre comprovação de feriado local

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) continuou a analisar, nesta sexta-feira (30/6), se pode admitir recurso quando ocorre feriado local e a comprovação não está clara ou é feita posteriormente. A discussão é feita considerando o novo Código de Processo Civil (CPC).

A ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista no Agravo Interno no AREsp 957821/MS, que discute a aplicação que deve ser dada ao parágrafo terceiro do artigo 1.029 do CPC de 2015 no caso de feriado local.

Pelo dispositivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

O julgamento, porém, foi interrompido novamente. Diante do baixo quórum da sessão – apenas dez, dos 15 membros da Corte – o ministro Herman Benjamin pediu vista. Ele considerou que a questão era muito importante para não ser apreciada por todos.

Reafirmando o que já havia dito na sessão no início de junho, a ministra Nancy Andrighi, porém, defendeu que o parágrafo sexto do artigo 1.003 do mesmo CPC já trata da questão do feriado local e que não haveria a necessidade de dar esta interpretação ao artigo 1.029.

“O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso “, diz o parágrafo referido pela ministra. O que, para ela, impossibilita a regularização posterior.

Andrighi sustenta que, com o artigo 1.003, o legislador proibiu expressamente a possibilidade de correção posterior do vício relativo à intempestividade do recurso quando da existência de feriado local no transcurso do prazo.

Para o relator do agravo, ministro Raul Araújo, a regra do parágrafo terceiro do 1.029 fundamenta a tese, defendida por ele, de que o novo CPC visa prestigiar o julgamento de mérito – e dar a possibilidade de, nos casos de comprovação de feriado local, haver a correção do vício formal posteriormente, no prazo de 5 dias.

O relator votou no sentido de dar provimento ao agravo. O placar, por enquanto, está empatado – um a um.

3/7/2017

Fonte- https://jota.info/jotinhas/stj-suspende-analise-sobre-comprovacao-de-feriado-local-03072017

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