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STJ retoma julgamento de caso em que advogado cobra ambas as partes

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve retomar, nesta terça-feira (13/3), julgamento de recurso que discute se advogado pode ser remunerado por duas partes em litígio no mesmo processo, mesmo sem contrato.

O advogado foi contratado para representar uma família na negociação de um acordo para encerrar processos contra um empresário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O advogado afirma que deveria receber de ambas as partes por ter trabalhado em prol do acordo entre elas.

Em outubro de 2017, o colegiado começou a apreciar o caso, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O relator votou para manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que dava razão ao advogado.

Segundo o acórdão do TJ-MT, foi “suficiente” a demonstração da prestação do serviço pelo advogado para comprovar a “contratação verbal” celebrada com o cliente e o direito à verba honorária a ser arbitrada. A defesa do empresário alega, porém, que o próprio acórdão aponta que a comprovação do contrato teve amparo unicamente no depoimento de três pessoas que não poderiam atuar como testemunha.

O empresário defende ainda que o advogado assinou em nome da parte adversa o acordo celebrado e desde então vem representando-a no cumprimento da sentença homologatória até hoje. Diz também que no ato de formalização do acordo, as partes envolvidas estipularam que cada uma arcaria com o pagamento dos honorários de seus respectivos patronos.

ARsp 870.245

Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-mar-12/stj-retoma-julgamento-advogado-cobra-ambas-partes

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