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STJ reiniciará julgamento sobre liquidação de bancos

Por falta de quórum, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recomeçar uma importante discussão para o setor financeiro. O julgamento analisa a liquidação extrajudicial de instituições por suposto envolvimento em escândalo de precatórios nos anos 90. No processo, um grupo pede indenização por danos materiais e morais ao Banco Central (BC).

O caso analisado é da Colheita Participações, que reúne o Banco Maxi-Divisa, a Sheck Corretora de Títulos e Valores Mobiliários de Títulos e a Divisa Factoring, entre outros. No STJ, a Colheita alega que a liquidação extrajudicial desrespeitou o princípio da ampla defesa, violou a Lei nº 4.728, de 1965, que disciplina o mercado de capitais, e teve caráter punitivo.

O julgamento começou em novembro de 2015. Na ocasião, apenas o relator, ministro Sérgio Kukina, votou e foi contrário às instituições financeiras. Ontem, a sessão foi retomada, com o voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Porém, apesar de estar com sua composição completa (cinco ministros), a turma decidiu reiniciar o julgamento por falta de quórum, já que dois integrantes não votariam – Benedito Gonçalves e Gurgel de Faria – e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho apresentou voto divergente, sem detalhar.

O ministro Benedito Gonçalves anunciou seu impedimento por ter atuado na Corte de origem. Já o ministro Gurgel de Faria, que entrou na turma em março, não assistiu ao início do julgamento e preferiu não votar por não ter acompanhado a sustentação oral.

A ministra Regina Helena Costa ainda ponderou que a matéria é conhecida na Justiça Federal, mas Gurgel de Faria, que foi desembargador no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, preferiu não votar. Assim, para não julgar o tema com apenas três dos cinco ministros, a turma decidiu renovar o julgamento.

A decisão será importante porque poderá ser precedente para outros envolvidos no escândalo. Nos anos 90, entes públicos emitiram precatórios em valores superiores ao tamanho da dívida e o excedente era repassado a instituições financeiras, que ganhavam comissões pela venda desses títulos. Além disso, o julgamento trata da liquidação extrajudicial, que é a maior punição do Banco Central. Não é incomum as instituições financeiras recorrerem à Justiça para tentar revertê-la.

Advogados da área bancária afirmam que eventual precedente contrário ao BC pode levar outras instituições liquidadas extrajudicialmente a pedir ressarcimento, ou até mesmo “prejudicar a autonomia do Banco Central”. No entanto, tendo em vista previsão da Lei nº 6.024, de 1974, que autoriza o procedimento, esses mesmos advogados não acreditam que a decisão será desfavorável ao BC.

O Banco Central afirmou quando o julgamento foi iniciado que, desde 2008, o STJ reconhece o seu poder para tirar do mercado instituições financeiras que ponham em risco a estabilidade do sistema ou que cometam graves irregularidades.

Fonte: Valor Econômico- 17/8/2016-
http://alfonsin.com.br/stj-reiniciar-julgamento-sobre-liquidao-de-bancos/

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