A 3ª turma do STJ reduziu os honorários fixados em 10% sobre valor de execução que, com 20 anos de atualização monetária, totaliza R$ 5 mi. No caso, houve transação das partes sem anuência dos advogados.
Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Marco Aurélio Bellizze, presidente da turma, que foi acompanhado pelos ministros Cueva, Sanseverino e Moura Ribeiro.
Em voto-vista proferido nesta terça-feira, 22, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concordou com o entendimento de que houve excesso na fixação dos honorários, que alcançam o valor atualizado de R$ 500 mil, superando o valor principal originário (R$ 300 mil).
Assim, deu parcial provimento ao recurso para fixar os honorários em R$ 50 mil, que se somarão aos $ 21 mil já recebidos por ocasião do acordo. Ficou vencida a relatora, ministra Nancy.
Processo relacionado: REsp 1.637.051
Fonte- Migalhas- 22/8/2017-
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI264114,41046-STJ+reduz+honorarios+fixados+em+10+de+execucao+milionaria