O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, decidiu nesta terça-feira, 14, dar continuidade a processo cujo seguimento havia sido negado por falha na digitalização. A falha foi constatada após a defesa apresentar recurso para vista das custas processuais.
Como o processo hoje em dia é eletrônico, a digitalização dos documentos é realizada pelo tribunal regional, que os envia ao STJ. No caso em questão, o TJ/TO deixou de digitalizar um documento que comprovava o pagamento das contas processuais. Por isso, o trâmite foi interrompido.
A defesa, representada pelo advogado Leonardo Ranña, interpôs agravo interno para que os documentos fossem analisados novamente, quando foi constatada a falha na digitalização pelo tribunal de origem.
“A decisão demonstra que o serviço de digitalização dos processos é falho. Os advogados, ao se depararem com o não conhecimento do recurso por falta de alguma peça, devem verificar se o processo realmente está falho ou se houve equívoco por parte da seção de origem, que realizou a digitalização.”
Para o advogado, a decisão também demonstra que, como determina o novo CPC, o STJ vem adotando postura mais maleável no intuito de buscar prevalecer uma decisão de mérito.
Ao assistir razão ao agravante, o ministro determinou a distribuição dos autos.
•Processo relacionado: REsp 876.907
15/6/2016