Home > STJ > STJ publica teses de Direito Processual Penal, Processual Civil e Administrativo

STJ publica teses de Direito Processual Penal, Processual Civil e Administrativo

Direito Processual Penal

O STJ entende que não existe a possibilidade de intervenção de terceiros em Habeas Corpus e no respectivo recurso ordinário, por se tratar o HC de meio processual que não possui partes nem litigantes, mas tem como única função resguardar o direito de locomoção.

A medida cautelar de afastamento de função pública não afeta diretamente a liberdade de locomoção, sendo inviável, por isso, a sua correção por meio de Habeas Corpus ou de seu recurso ordinário, salvo se imposta conjuntamente com a prisão preventiva ou outras medidas cautelares diversas da prisão que possam, de alguma forma, restringir o direito tutelado pela via mandamental.

De acordo com precedentes do tribunal, o princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada.

Direito Processual Civil

Nos termos da jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade conferida ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural pelo artigo 69 do Decreto-Lei 167/67 não é absoluta. Desse modo, pode ser relativizada na hipótese em que não houver risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.

Direito Administrativo

O servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos a que faria jus desde o desligamento indevido, como meio de restabelecer a situação injustamente desconstituída. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

26/11/2018

Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-nov-26/stj-publica-teses-direito-processual-penal-processual-civil

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?